/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 às 10:39 disse:
Se hoje Grêmio não ganhar do Fluminense pode dar à Deus ao titulo brasileiro!!!!!
/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 às 11:02 disse:
Art. 1o O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 58....................................................
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR)