17/10/2012 - 10:35
Cavalo também come melancia!!!!!


Comentários
/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 às 10:39 disse:
Se hoje Grêmio não ganhar do Fluminense pode dar à Deus ao titulo brasileiro!!!!!

/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 às 11:02 disse:
Art. 1o O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 58....................................................

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR)

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