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CPF continua obrigatório para inscrição no Enem 2010
O desembargador José Antônio Lisboa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, acolheu as razões apresentadas pelo Inep/Ministério da Educação e cassou a liminar que obrigava o Inep a aceitar inscrição de estudantes no Enem 2010 sem a obrigatoriedade de apresentar CPF próprio.

Neiva cedeu ao argumento dos advogados do Inep e do MEC, segundo o qual o CPF é o único documento nacional, com garantia de segurança para todos os inscritos da prova. A arguição abordava ainda, entre outros pontos, a facilidade para a consecução do documento em todo o território nacional.

Como o Inep, atendendo a um pedido dos governadores de Penambuco, Eduardo Campos, e de Alagoas, Teotônio Vilela, decidiu prorrogar as inscrições até a próxima sexta-feira, dia 16, os estudantes que ainda não fizeram suas inscrições devem fazê-la, apenas no portal enem. inep.gov.br, munidos de CPF próprio e de RG.

Assessoria de Imprensa do Inep/MEC
9 de julho de 2010
Inscritos não-isentos têm até dia 20 para efetuar pagamento
Com a prorrogação do prazo de inscrição ao Enem para o dia 16 de julho, os inscritos pagantes terão até o dia 20 para gerar o boleto na página de acompanhamento da inscrição (http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao) e efetuar o pagamento na rede bancária.

A taxa de inscrição ao Enem é de R$ 35,00 e estão isentos de pagamento os estudantes do último ano do ensino médio em escola pública. Para esses alunos, o sistema não oferece a opção de gerar boleto.

Participante que tenha concluído o ensino médio em escola pública antes de 2010 não é automaticamente isento, mas pode solicitar a isenção caso seja membro de família de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica. Da mesma forma, estudantes de escolas particulares e pessoas com mais de 18 anos que não tenham concluído o ensino médio e estejam buscando certificação também têm essa opção.

A caracterização de família de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica é feita pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Ele define como família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pessoas nessas condições deverão dispor dos documentos comprobatórios da situação de carência declarada, pois o Inep tem o direito de, a qualquer momento, solicitar essa comprovação. Caso as informações prestadas na declaração de carência não sejam fidedignas, o declarante poderá responder por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do exame.

O Inep está checando as informações prestadas pelos solicitantes de isenção de taxa e aprovando os pedidos no decorrer das inscrições. Portanto, é importante que o candidato que tenha se inscrito como isento acesse a página de acompanhamento até que sua situação de inscrição traga a informação de que sua declaração de carência foi aprovada.

Em caso de não aprovação, o candidato deve gerar boleto e efetuar pagamento dentro do prazo para garantir sua participação no Enem 2010.

Caso tenha declarado carência por equívoco, o inscrito pode entrar no sistema de acompanhamento da inscrição (http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao/), corrigir a informação e, em seguida, gerar o boleto.

O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, mesmo com mudança de data de realização do exame ou em razão de pagamento efetuado em duplicidade.


Assessoria de Imprensa do Inep


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