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Dia da Poesia!!! Mas com papo importante!!!



******** UTILIDADE PÚBLICA *********


O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora, igual ou superior a 60%, ou seus acompanhantes ,(caso em que o deficiente não possa conduzir) estacionar os seus veículos em locais especialmente indicados.
Cartão esse que é válido por 5 anos e reconhecido em todo espaço comunitário, pois obedece a um modelo comunitário uniforme.

Para requerer o Cartão de Estacionamento deve o interessado ou quem o represente, apresentar o Formulário modelo 13, Declaração Multiuso como prova grau de invalidez, documentos do veículo e respectivas fotocópias, Bilhete de Identidade e fotocópia, Carta de Condução de quem vai conduzir veiculo e fotocópia (não impede que depois cartão seja utilizado noutros veículos que não referente documentos apresentados), no IMTT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, (antes designada Direcção Regional de Viação) da área da sua residência. Existe uma delegação em cada Distrito.

Tratando-se de pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.

O Cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro do seu automóvel, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

Para obter estes lugares de estacionamento junto da sua habitação ou do seu local de trabalho deve dirigir-se à Câmara Municipal da sua localidade.
Mais informação

DECLARAÇÃO MULTIUSO

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, é a Declaração que comprova a situação e grau de Incapacidade, emitida em resultado de uma Junta Médica.
Chama-se Multiuso porque é depois utilizada como comprovativo para as várias situações de direitos ou benefícios.

Como consegui-la:

1) Marcar uma Consulta no Centro de Saúde da sua area e explicar que é para adquirir Declaração de Multiuso (não é uma consulta normal com o Médico de Família, é com o Delegado de Saúde ou seu adjunto).
2) Deverá haver um Impresso para preencher antes da Consulta; atendendo a que para alguns fins, como para a obtenção do Dístico de Estacionamento, a Declaração tem que ter um conteúdo específico, não esquecer de assinalar esta finalidade no Impresso, se for o caso.
3) Levar Relatório e Exames para a Consulta, da qual resultará a marcação da Junta Médica.
4) Aguardar Convocatória e ir à Junta Médica, por lei deve ser até 60 dias.
5) Esperar pela Emissão da Declaração, que será entregue logo na altura.

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, e passada pelo presidente da junta médica.

Caso não concorde com o resultado da avaliação efectuada, deve apresentar recurso no prazo de 30 dias para o Director Geral de Saúde

Atenção, esta Declaração Multiuso fica sempre connosco, as entidades a quem tiver que ser apresentada podem tirar fotocópia mas têm sempre que nos devolver o original.

Caso pertença às Forças Armadas, Policia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana dirija-se aos seus respectivos serviços de saúde.



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