O sistema escolar é uma estrutura de
órgãos federais na educação, na qual existe lei na (LDB n°
9.394/96), conforme as instituições a uma serie ensino no sistema
que são federal, estadual ou municipal. Com tantos aspectos de
sistema de ensino, existe uma dificuldade entre a sociedade, porque à
grupos de classes, na qual existe influência em toda a parte teórica
do ensino.
Segundo DIAS, (1998, p.134), os
defeitos de articulação entre os vários graus de ensino, a falta
de equivalência real entre as várias modalidades de ensino, a
multiplicidade de entidades mantedoras de escolas e a consequente à
diversidade de orientação.
Segundos os autores, existe leis que
devem ser compridas mais isso não acontece com o sistema escolar é
uma estrutura, onde o ensino e a escola que se sustenta, e estrutura
que sofrem pela influência da assintência que o estado fornece,
quando termos a escola interliagadas por leis na edicação, e não
há um requisito de intecionalidade. Contudo os sistema de ensino,
com a ampliação do estado um único sistema educacional, que é o
básico, fundamental e médio. Cabe em vigor esses sistemas tudo na
LDB. O termo sistema educacional, coclui que não existe o sistema,
mas apenas a lei que refere um plano no qual só fica no papel e
apenas estruturas administrativas do governo.
LIBÂNEO, OLIVEIRA E TOSCHI. “
Edicação Escolar. São Paulo: Cortez, 2012.
http://www.blogdoeduardodantas.com/2012/11/onibus-escolar-colide-com-carro-e-deixa.html
Documentário “ Pero dia nascer
feliz” (2006). Direção João Jardim.