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Termos da Carta de Dispensa



Comentários
1 - Tadachi em 25/07/2018 às 20:04 disse:
Antes é bom conversar com a Roberta a condição de ser registrada, sofrer desconto de INSS, em compensação terá o depósito de FGTS no valor equivalente. O Salário será o mesmo salário da Maria e que o mês de reajuste é abril co ano que vem conforme a variação do INPC.

2 - Takeshi em 25/07/2018 às 20:05 disse:
Ótimo conteúdo. Muito honesto e objetivo.

3 - Takeshi em 25/07/2018 às 20:06 disse:
Aniki! Repetindo a pergunta feito publicação anterior: Pode dispensar Maria imediatamente após retorno de férias?

4 - Takeshi em 25/07/2018 às 20:07 disse:
Porque uma vez fui fazer isso aqui na oficina e o escritorio disse que não podia.

5 - Tadachi em 25/07/2018 às 20:07 disse:
Dei uma pesquisada, em casos excepcionais quando a convenção coletiva dá estabilidade provisória, não pode ser dispensado. No caso de cuidadora, sequer tem sindicato, muito menos convenção coletiva. Portanto conforme a pesquisa, pode ser dispensada.

6 - sinsekinews em 25/07/2018 às 20:11 disse:
A página anterior foi deletada e substituida por esta, preservando as mensagens. ANZEM NO TAME! (Maria no Diyushou da keite atta kara )

7 - Tadachi em 25/07/2018 às 20:14 disse:
Diacho! ainda comi um "que" e tem um erro de concordância no fim.

8 - Teresa em 26/07/2018 às 03:09 disse:
Nada como ter um bom profissional na família! Tudo será resolvido em paz, e a mamãe continuar recebendo um tratamento muito especial. Estas campanhas de netos para o bem estar da mamãe me emocionou e senti o como ela é querida por eles.

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