A Sra. da foto é a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, do estado de Santa Catarina, que em uma audiência de custódia durante o seu plantão entendeu que um jovem preso em flagrante com um fuzil AR-15 (que provavelmente guardava para uma facção criminosa) não representava nenhum risco para a sociedade......
O episódio desencadeou imediatamente uma saraivada de críticas na mídia, nas redes sociais e uma nota de repúdio do Conselho de Desenvolvimento do Norte da Ilha de Santa Catarina, o CODENI.
Felizmente, o MPE de SC recorreu da decisão, e uma desembargadora cassou a esdrúxula decisão, em uma madrugada de um domingo. O que comprova mais uma vez que existem também bons juízes na magistratura. O novo mandato de prisão preventiva foi expedido e o meliante se encontra no momento detido.
O episódio é exemplar sob vários aspectos:
Em primeiro lugar, ele exemplifica a existência persistente no sistema jurídico de juízes completamente desconectados de seu papel maior, qual não seja o de assegurar o cumprimento da lei pelos cidadãos, garantir a tranquilidade e a ordem social. Trata-se de uma parcela de juízes contaminados com a visão de que os criminosos são “vítimas da situação social”, e que pouco se importam com os direitos humanos dos cidadãos direitos, por sinal, estes, são também os contribuintes, que com seu suado trabalho lhes proporcionam régios salários e tantas outras regalias.
A pergunta que se impõe é a seguinte: Até quando a sociedade terá de aturar a existência de juízes que atentam contra a probidade, a segurança pública, a paz e a ordem social? Um dos aspectos mais estarrecedores do atual quadro da justiça brasileira é a completa falta de responsabilização dos juízes perante as suas decisões. Todos os cidadãos e profissionais são responsáveis pelos seus atos, e respondem perante instâncias adequadas, de acordo com a lei. Menos os juízes, que constituem uma casta que pode tudo a qualquer tempo. Até mesmo os mais nefastos juízes sofreram penas leves (se é que isto pode ser chamado de pena), como a aposentadoria compulsória. O caso do super corrupto juiz Nicolau Lalau é exemplar.
A decisão da juíza Ana Luísa deveria ser objeto de ação disciplinar, processo e julgamento. Em qualquer lugar minimamente decente e civilizado, deveria resultar em sua demissão por justa causa!
A sociedade brasileira paga muito caro pelos seus juízes. Eles constituem uma casta, que possui remunerações muito acima de qualquer parâmetro da sociedade. E ainda paga pela aposentadoria integral dos mesmos, um dos componentes do enorme déficit da previdência, que castiga as contas públicas e é um dos maiores obstáculos ao crescimento econômico do Brasil. Estes juízes possuem vidas nababescas em um país paupérrimo, e usufruem de uma estabilidade funcional sem par. O mínimo que eles deveriam fazer seria se comportar nas suas decisões com prudência e rigor, prestando contas à sociedade, em rígida obediência aos óbvios preceitos de cumprimento da lei e garantia da segurança e da ordem pública. E precisamos urgentemente de mecanismos legais eficazes que nos permitam expurgar do sistema (sem a mamata da aposentadoria vitalícia integral) os maus juízes, como os Nicolaus, os Favretos e as Anas Luísa da vida. Isso se ainda almejamos fazer do Brasil um país sério. A alternativa é deixar a atual bagunça se perpetuar.
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