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Deputado Federal Aelton Freitas é criminoso Solto...ATÉ QUANDO ???


Se você não viu a reportagem ontem assista:



Aelton Freitas é deputado federal pelo PR de Minas Gerais. Em um vídeo exclusivo obtido pelo Fantástico, ele ensina como se disputa uma eleição comprando votos e espalhando boatos sobre os concorrentes.

"Eu tenho uma teoria que eu digo que problema de companheiro meu é problema meu. Acho que política é isso", diz em um trecho do vídeo.

Antes de ser eleito deputado, ele foi senador, no lugar de José Alencar, que deixou o Senado para assumir a vice-presidência da República, em 2003.

O vídeo obtido pelo Fantástico foi gravado em setembro de 2012, na retal final das eleições para vereador e prefeito. O deputado está em um restaurante em Capetinga, interior do estado.

Na mesa, estão o então prefeito da cidade, Carlos Roberto Custódio, conhecido como Carlito, o candidato a prefeito, Donizete do Escritório, e o candidato a vice, Adriano do Gás. Também estão na mesa as mulheres deles e um assessor do deputado.

"O verdadeiro líder, muitas vezes, é aquele que não faz questão de aparecer", diz Aelton no vídeo.

O grupo está reunido para receber ensinamentos políticos de Aelton Freitas sobre como uma fazer campanha eleitoral.

Lição número 1: como comprar votos. A técnica do"cartãozinho":"Nós vamos fazer 200 cartõezinhos para prefeito. Não quer dizer nada, 200 cartõezinhos. E nós vamos pegar 20 amigos nossos confiáveis. Quem é da confiança? Vinte. Então você vai ter dez, você vai ter dez, você vai ter dez. Você vai buscar dez companheiros seus lá e que não estão votando no Donizete".

E quanto vale o voto de um eleitor? Segundo Aelton: "Esse cartãozinho vale R$ 100. O cara não vai votar em você. Vai votar nos R$ 100 que o cartãozinho que está no bolso dele vale. E outra: só vão pagar se tiver sido eleito".

PENAS CRIMINAIS QUE ESTÁ SUJEITO ESSE BANDIDO.

1 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
2 - A compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

OU SEJA, CADEIA ELE NÃO VAI, DEVE SÓ PAGAR MULTA, AFINAL QUEM FEZ A LEI FORAM OS COLEGAS DELE.
VAMOS VER SE ESSES MESMOS COLEGAS CAÇAM O MANDATO DESSE BANDIDO, NO MOMENTO ELES ESTÃO GOZANDO DE FÉRIAS.!

Vamos acompanhar e a reação será proporcional a ação deles.

CADA VEZ DESPERTA MAIS NOJO, DESSES LIXOS SOCIAIS.!

Guto Lopes



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