/flavatica em 18/05/2013 às 14:10 disse:
boa tarde
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:10 disse:
1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "experientes" aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapaci
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:17 disse:
A interdição declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.
2) Como interditar o paciente de Alzheimer?
A interdição do paciente de Alzheimer é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
3) Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheime
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:22 disse:
nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.
4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente de Alzheimer não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:25 disse:
direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos - o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.
5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:31 disse:
6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
/simple_love em 24/05/2013 às 22:33 disse:
Neste final de semana, a dica é
simples: contenha os seus impulsos,
organize a sua vida e ame com
intensidade. Gostou da receita?
Então tire proveito dos dias
de folga e curta a vida como
ela deve ser curtida,
sem peso na consciência,
mas sem perder a cabeça!
Bjus
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