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Direitos da gestante
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Dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organização Mundial de Saúde. Eles devem ser seguidos pelas instituições de saúde que as atendem:
1. Receber informações sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
2. Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
3. Não se submeter a tricotomia (raspagem dos pêlos) e a enema (lavagem intestinal), se não desejar.
4. Recusar a indução do parto, feita apenas por conveniência do médico (sem que seja clinicamente necessária).
5. Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica, procedimento que não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-lo.
6. Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
7. Não se submeter à episiotomia (corte do períneo), que também não se justifica cientificamente, podendo a gestante recusá-la.
8. Não se submeter a uma cesárea, a menos que haja riscos para ela ou o bebê (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o índice de cesáreas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).
9. Começar a amamentar seu bebê sadio logo após o parto.
10. A mãe pode exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio